sexta-feira, 15 de abril de 2011

MTE disciplina concessão de visto para intercâmbio profissional

A autorização de trabalho temporário terá validade de até um ano.
Portaria vale para estudante estrangeiro ou recém-formado.



O Ministério do Trabalho e Emprego poderá conceder autorização de trabalho temporário para estudante estrangeiro ou recém-formado que tiver interesse em participar de intercâmbio profissional com empresa estabelecida no Brasil. A resolução normativa nº 94, do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (14), e disciplina a concessão de visto ao estrangeiro, estudante ou recém-formado que venha ao Brasil por meio de programa de intercambio profissional.

Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego conceder autorização de trabalho temporário, com prazo de validade de até um ano e improrrogável, que constará na cédula de identidade do estrangeiro.

A prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego deve ser solicitada pela entidade empregadora no Brasil, com a apresentação dos documentos de comprovação de matricula em curso de graduação ou pós-graduação ou certificado de conclusão há menos de um ano; contrato de trabalho temporário a tempo parcial ou integral com o estrangeiro chamado; e termo de compromisso entre o estrangeiro e a entidade empregadora, com participação de entidade brasileira de intercâmbio interveniente, onde constem os termos do programa de intercâmbio.

É considerado intercâmbio profissional, conforme a resolução, a experiência sociolaboral internacional realizada em ambiente de trabalho, com vistas ao aprimoramento da formação acadêmica inicial ou continuada, tendo como objetivo a troca conhecimentos e experiências culturais e profissionais.

Segundo o presidente do Conselho Nacional de Imigração e Coordenador-Geral de Imigração do MTE, Paulo Sergio de Almeida, uma das exigências é a da reciprocidade: que o país do solicitante ofereça programas de intercambio acessíveis a brasileiros.

“O visto será concedido a pessoas que costumam vir conhecer o Brasil por meio desse tipo de atividade profissional. Também pode ser considerado um intercâmbio cultural, de turismo e de conhecimento. Para nós é importante porque é um mecanismo que abre caminho para que os brasileiros possam ter, também, essa oportunidade”, diz Almeida. “A norma nos autoriza indeferir o pedido caso seja identificada tentativa de substituir mão-de-obra brasileira, mas em geral não é este o caso. São pessoas que vêm em busca de experiência profissional, e não em substituição a trabalhadores brasileiros”.

Fonte: http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2011/04/mte-disciplina-concessao-de-visto-para-intercambio-profissional.html 

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